A Estratégia Antifraude do NORTE2030 estabelece o compromisso do programa em prevenir, detetar, corrigir e reportar práticas fraudulentas, reforçando a integridade e transparência.
Este instrumento desempenha um papel central no sistema de gestão e controlo interno do NORTE 2030, garantindo uma atuação responsável e ética em todas as suas áreas de intervenção.
O Código de Ética e Conduta do NORTE2030 reflete os valores e clarifica as normas de conduta que a Comissão Diretiva, os Secretários Técnicos, os Coordenadores e todos os colaboradores do programa devem prosseguir, no exercício das suas funções e em todas as atividades, pautando a sua atuação por comportamentos eticamente sustentados.
Todos os colaboradores do NORTE 2030 declaram o compromisso com o Código de Ética e Conduta, bem como subscrevem declarações onde indicam a sua situação no que respeita ao conflito de interesses.
O Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do NORTE2030 identifica e avalia riscos de fraude e corrupção potenciais, para cada unidade orgânica da Autoridade de Gestão, bem como a probabilidade de ocorrência e o seu impacto na concretização dos objetivos do programa.
O Manual de Avaliação dos Riscos de Gestão e de Fraude do NORTE 2030, atenta a sua natureza e objetivos, assume-se como um instrumento essencial de gestão do Programa, o qual, ao nível dos riscos de fraude, foi elaborado em conformidade com as orientações estabelecidas na Norma n.º 04/AD&C/2015, de 23 de abril, intitulada “Estratégia Antifraude e Avaliação do Risco de Fraude”, da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. (ADCoesão), e a “Guidance for Member States and Programme Authorities on fraud risk assessment and effective and proportionate anti-fraud measures” – EGESIFJ4-0021-00, de 16 de junho de 2014, da Comissão, que disponibiliza uma ferramenta de avaliação de risco de fraude, com um conjunto de situações de risco pré-definidas que devem ser alvo de avaliação pela Autoridade de Gestão.
A Lei 93/2021, de 20 de dezembro, estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
O NORTE 2030 disponibiliza este Canal de Denúncia, tendo como objetivo assegurar um nível eficaz de proteção de denunciantes, ao nível da receção e seguimento das denúncias. Com este Canal é garantida a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção dos dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses no desempenho das funções.
A denúncia deve ser preferencialmente apresentada através deste “canal de denúncia”, ou por correio eletrónico para o endereço denuncias.norte2030@ccdr-n.pt.