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Requisitos em matéria de clima e ambiente

Documentos e orientações técnicas sobre o Tagging Climático, o Climate Proofing e o Princípio do DNSH.

O Regulamento (UE) 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, (Regulamento Disposições Comuns), estabelece que a programação e a execução dos Fundos no período 2021-2027 deverão: (i) contribuir para a integração das ações climáticas e para a consecução da meta global de 30% FEDER e 37% Fundo de Coesão das despesas constantes do orçamento da União a objetivos climáticos; (ii) integrar mecanismos adequados para garantir a resistência às alterações climáticas dos investimentos em infraestruturas apoiados e (iii) incluir obrigações aos beneficiários, de forma a garantir que o impacto ambiental gerado pela atividade económica e pelos produtos e serviços ao longo de todo o seu ciclo de vida das operações não prejudica significativamente o ambiente.

Nesta página, são disponibilizados os principais documentos e orientações técnicas sobre o Tagging Climático, o Climate Proofing e o Princípio do DNSH, assim como ferramentas de apoio, entre as quais se destacam a Calculadora de Emissões de GEE e a Cartografia da Sensibilidade a Perigos Climáticos para o Continente.

Tagging Climático

Consulte a Orientação Técnica n.º 01/2025 “PT 2030 | Orientações para o cálculo do contributo para os objetivos climáticos – Tagging climático”, da Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AD&C).

Esta Orientação visa auxiliar as Autoridades de Gestão (AG), os Organismos Intermédios (OI), as entidades candidatas e os beneficiários do Portugal 2030, em particular no âmbito do FEDER e do Fundo de Coesão, na tarefa de enquadramento das operações nos Domínios de Intervenção com contributo para os objetivos climáticos estabelecidos no Quadro 1, do Anexo I, do Regulamento das Disposições Comuns, para aferição do cumprimento do tagging climático. Em concreto, procura clarificar os requisitos exigidos para o enquadramento das operações em determinado Domínio de Intervenção, elencando metodologias comuns aos vários Programas para a verificação desses requisitos, quer na fase da candidatura, quer na fase da conclusão das mesmas.

Climate Proofing

Consulte a Orientação Técnica n.º 1/2026 “PT 2030 | Orientações para a avaliação da resistência às alterações climáticas no âmbito das operações do Portugal 2030 relativas a infraestruturas – Climate Proofing”, da Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AD&C).

Esta Orientação visa apoiar as Autoridades de Gestão (AG), os Organismos Intermédios (OI), as entidades candidatas e os beneficiários do Portugal 2030 a cumprir os requisitos relativos à avaliação da resistência às alterações climáticas.

 

A avaliação Climate Proofing não se aplica a projetos relativos a equipamentos ou a projetos mistos, em que a componente de infraestrutura seja inferior ao limiar de 3 milhões de euros (custo total do investimento), às tipologias de projetos excluídas da sua aplicação ou a projetos faseados provenientes do Portugal 2020. – ver tabelas 

A Orientação Técnica “Climate Proofing” integra um relatório e uma ferramenta de informação geográfica elaborada pelo Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa para a dimensão da adaptação às alterações climáticas (resiliência climática) e, para a dimensão de mitigação das alterações climáticas (neutralidade climática), uma ferramenta de cálculo de emissões de gases com efeitos de estufa.

Resiliência climática

Estudo de Cartografia da Sensibilidade a Perigos Climáticos

Shapefiles – em atualização

Neutralidade climática

Calculadoras de emissões de GEE

Esta ferramenta, de acesso livre, uniformiza a forma de cálculo das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) dos projetos apoiados através do Portugal 2030, de acordo com uma metodologia internacionalmente reconhecida.

Manual de instruções para a calculadora GEE para projetos de infraestruturas

Manual de instruções para a calculadora GEE para projetos de mobilidade

Calculadora GEE para projetos de infraestruturas

Calculadora GEE para projetos de mobilidade – em atualização

Princípio DNSH

Enquanto não for definida a Orientação Técnica relativa ao princípio de «não prejudicar significativamente» (DNSH – Do No Significant Harm), visando desenvolver uma uniformização da abordagem a este princípio nos vários Programas do PORTUGAL 2030, partilha-se modelo de Ficha de Demonstração do DNSH, para facilitar a sistematização das medidas que irão ser implementadas e a identificação e o registo de evidências documentais de cumprimento do princípio do DNSH ao longo do ciclo de vida da operação (ex. projeto técnico, procedimentos de contratação, outras evidências durante ao longo da execução da operação…).

Ficha de Demonstração do Princípio DNSH