Criação ou requalificação de infraestruturas de suporte à competitividade turística e à valorização de recursos turísticos.
Ações abrangidas por este aviso
São abrangidas por este Aviso ações de criação ou requalificação de infraestruturas de suporte à competitividade turística e à valorização de recursos turísticos.
De forma complementar e integrada são ainda abrangidas ações de informação e promoção turística do conjunto das infraestruturas previstas no Plano de Ação Regional de Turismo do Norte aprovado.
O aviso reveste a forma de convite, na medida em que cabe, legalmente, à entidade convidada – Turismo do Porto e Norte de Portugal, E.R. – assegurar a valorização e o desenvolvimento das potencialidades turísticas da respetiva área regional de turismo, a promoção interna e o mercado alargado dos destinos turísticos regionais, bem como a gestão integrada dos destinos no quadro do desenvolvimento turístico regional, de acordo com as orientações e diretrizes da política de turismo definida pelo Governo e os planos plurianuais da administração central e dos municípios que a integram, enquadrando-se, assim, na previsão do artigo 12.º, n.º 1, a), iii) do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.