Assegurar o exercício eficaz e eficiente das competências de gestão delegadas pela Autoridade de Gestão do
Programa Regional do Norte 2021-2027 [NORTE2030], nos Organismos Intermédios (OI), nomeadamente a
Estrutura de Missão Portugal Inovação Social – EMPIS, no que respeita às tipologias de intervenção
“Empreendedorismo e Inovação Social”, nos termos da Deliberação da CIC n.º 13/2023/PRM de 5 de maio de
2023 e do Acordo escrito para o exercício de funções ou tarefas de gestão celebrado em 29 de dezembro de
2023.
São elegíveis no âmbito do presente Aviso as ações destinadas ao cumprimento das funções e das tarefas de
gestão que são obrigação do Organismo Intermédio e as que lhe sejam atribuídas pela Autoridade de Gestão do
NORTE2030, por delegação de funções prevista no nº 1 do artigo 19º do Decreto-Lei n.º 05/2023, de 25 de janeiro,
em conformidade com o n.º 3 do artigo 71º do Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do
Conselho de 24 de junho e conforme previsto na Deliberação CIC n.º 13/2023/PRM de 5 de julho, nomeadamente
as funções delegadas para as tipologias relacionadas com “Empreendedorismo e Inovação Social”.
Compreende ações de: (i) Estudos, projetos e ações destinadas a assegurar a gestão e o acompanhamento do
Programa; (ii) Estudos, projetos e ações de promoção, publicidade e divulgação do PR; (iii) Instalação e
desenvolvimento de instrumentos eficazes e tecnologicamente adequados de recolha e tratamento da
informação, designadamente georreferenciada, necessária às tarefas de gestão, controlo, acompanhamento,
monitorização e avaliação do PR; (iv) Apoio a acontecimentos e manifestações de impacto na Região, relacionadas
com a ação e o papel desempenhado pelos fundos estruturais.
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