O investimento em infraestruturas e equipamentos sociais, enquadradas em Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM), aprovados pela Autoridade de Gestão.
Ações abrangidas por este aviso
As operações objeto de candidatura devem estar enquadradas no Plano de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM) da respetiva NUTS III e integrar o correspondente Quadro Prioritário de Investimento (QIP) aprovado pela Autoridade de Gestão (com a dotação máxima FEDER que lhe está alocada), sendo elegíveis tipologias de ações orientadas para:
a) Creches;
b) Centro de Dia e Serviço de Apoio Domiciliário;
c) Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI);
d) Espaços de acolhimento e/ou alojamento de pessoas em situação de sem-abrigo;
e) Investimentos em instituições residenciais.