A conclusão de operações dos equipamentos sociais, cofinanciadas pelo Portugal 2020, que cumprem os requisitos para a transição entre dois períodos de programação (2014-2020 e 2021-2027), com enquadramento por via do art.º 118º-A do Regulamento (UE) 2021/1060, de 24 de junho, com a redação introduzida pelo Regulamento (UE) 2022/2039, de 25 de outubro.
Ações abrangidas por este aviso
São elegíveis os investimentos, por executar a 31/12/2023, destinados à conclusão das segundas fases das operações aprovadas e iniciadas no Portugal 2020, no âmbito das tipologias de operação referentes à “reconversão, ampliação, remodelação e adaptação dos espaços físico e aquisição de equipamentos da rede de equipamentos sociais – nomeadamente Centro de Dia, ERPI, Serviço de Apoio Domiciliário Pessoas Idosas, Centro de Atividades Ocupacionais, Lar Residencial, Residência Autónoma, Serviço de Apoio Domiciliário Pessoas com deficiência, Creche – bem como o apetrechamento e ou substituição de equipamento móvel”, prevista no art.º 254.º da Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março (Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, doravante designado por REISE), na sua redação atual, e com na Tipologia de Operação “Infraestruturas e Equipamentos Sociais” prevista no Objetivo Específico 5.1 do NORTE2030, não havendo sobreposição de elegibilidades entre os dois períodos de programação.
As operações a apoiar têm de ter sido aprovadas pela Autoridade de Gestão do NORTE2020 até 29 de junho de 2022 e a sua execução tem de ter sido iniciada também até àquela data, devendo, para aferição do início da execução da operação, ser considerada a definição de “Data de início da operação” constante na alínea d) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2014 de 27 de outubro que estabelece as regras gerais dos FEEI no âmbito do Portugal 2020 que estabelece como “Data do início da operação, salvo disposição específica em contrário, a data do início físico ou financeiro da operação, consoante a que ocorra primeiro, ou, não sendo possível apurar estas datas, a data da fatura mais antiga”.
A operação objeto de candidatura deve estar enquadrada no Plano de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM) da respetiva NUTS III e integrar o correspondente Quadro Prioritário de Investimento (QIP) aprovado pela Autoridade de Gestão (com a dotação máxima FEDER que lhe está alocada), sendo elegíveis tipologias de ações orientadas para infraestruturas e equipamentos sociais.
Podem ser apresentadas candidaturas de operações que provenham do faseamento de projetos, desde que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
(i) com custo total aprovado entre 1M€ e 5M€;
(ii) selecionadas para apoio e iniciadas antes de 29 de junho de 2022 no período de programação 2014-2020;
(iii) cujo investimento elegível ainda por executar após 31/12/2023 (ou seja, com pagamentos efetuados, comprovados por extrato bancário, posteriores a 31/12/2023) seja superior a 200.000€ (duzentos mil euros);
(iv) integrem os Quadros Prioritários de Investimento (QIP), decorrentes dos Planos de Ação dos ITI CIM/AM, com a dotação FEDER que lhes está alocada (nos termos aprovados pela Autoridade de Gestão).