Digitalização da Administração Pública Local (IT)
Ações abrangidas por este aviso
1 – As operações objeto das candidaturas devem estar enquadradas em Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM), aprovados pela Autoridade de Gestão, e integrar os respetivos Quadros Prioritários de Investimento (QIP), com a dotação FEDER que lhes está alocada, sendo elegíveis projetos orientados para:
i) serviços públicos eletrónicos orientados para os cidadãos e as empresas, que proporcionem formas flexíveis e personalizadas de interação e redução de custos de contexto (e.g. digitalização de serviços e sua disponibilização através de diferentes plataformas, com recurso à identificação eletrónica);
ii) projetos inovadores de utilização das TIC na resposta a desafios societais emergentes (e.g. tecnologias inovadoras na administração pública para desenvolvimento de mecanismos de participação pública eletrónica ou de atendimento à distância; adoção de metodologias e ferramentas de nova geração, como “Building Information Modeling”, metaverso, inteligência artificial);
iii) serviços públicos digitais abertos, seguros, flexíveis e interoperáveis (e.g. desenvolvimento e integração de sistemas
internos e de “backoffice” entre diferentes áreas, departamentos e serviços; cibersegurança);
(iv) projetos de digitalização e eficiência dos serviços públicos (e.g. reengenharia, simplificação, certificação e desmaterialização de processos que, através do recurso às TIC, permitam melhorar processos organizacionais e reduzir custos administrativos e pegada de carbono das entidades públicas).
2 – Os investimentos devem dispor de caráter inovador ou implicar melhoria significativa dos serviços prestados, não sendo elegível a simples substituição de sistemas informáticos com as mesmas funcionalidades ou de equipamentos informáticos;
3 – Nos projetos a apoiar será incentivado o recurso a inteligência artificial no que respeita às tecnologias de linguagem (e.g. tradução automática, análise de texto, tecnologias da voz, tradutor de redes sociais) e o apoio da administração local e regional na tradução automática de qualificações ou de outros documentos pessoais, protegendo simultaneamente os dados das pessoas singulares;
4 – Sempre que aplicável, os conjuntos de dados resultantes dos projetos apoiados devem ser disponibilizados como dados abertos nas condições definidas na respetiva diretiva [Diretiva (EU) 2019/2014, de 20 de junho] e, sempre que aplicável também, esses projetos encontram-se sujeitos à Diretiva (EU) 2016/2012, de 26 de outubro (Acessibilidade Web).