Apoio para ações de estruturação de produtos turísticos sub-regionais e locais enquadradas em Planos de Ação dos Investimentos
Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM), aprovados pela Autoridade de Gestão.
Ações abrangidas por este aviso
As operações objeto de candidatura devem estar enquadradas no Plano de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados
CIM/AM (ITI CIM/AM) da respetiva NUTS III e integrar o correspondente Quadro Prioritário de Investimento (QIP) aprovado
pela Autoridade de Gestão (com a dotação máxima FEDER que lhe está alocada), sendo elegíveis tipologias de ações
orientadas para a estruturação de produtos turísticos com vista à criação de destinos turísticos de dimensão sub-regional
e local.
Entidades que se podem candidatar
São elegíveis as entidades beneficiárias previstas no artigo 123º da Secção XIII do Regulamento Específico da Área Temática
Valorização do Território e Infraestruturas Sociais, para o período de programação 2021-2027, desde que as respetivas
operações estejam enquadradas no Plano de Ação do ITI CIM/AM da sua NUTS III e integrem o correspondente Quadro de
Investimentos Prioritários (QIP) aprovado pela Autoridade de Gestão.
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