Código do Concurso
NORTE2030-IT_PROVERE-2025-10
Data de Publicação
Junho 2025
Data de Início
26/03/2025
Data de Fim
15/09/2025
Objetivo
Norte Mais Próximo dos Cidadãos
O êxodo populacional das zonas rurais e de baixa densidade do Norte de Portugal vem reduzindo o capital social necessário à mobilização produtiva dos seus principais recursos e ativos. Trata-se de territórios detentores de importante património histórico, cultural, paisagístico ou natural que importa preservar, promover e valorizar. Estes (e outros) recursos endógenos que foi possível preservar são suscetíveis de valorização económica em segmentos de mercado que cada vez mais distinguem a singularidade e o caráter genuíno dos produtos e a
combinação entre tradição e inovação na oferta local de bens e serviços. O desenvolvimento dos territórios rurais e de baixa densidade é cada vez mais determinado pela permanente (re)organização do(s) mercado(s), posicionando os produtores locais mais a jusante das respetivas cadeias de valor e, assim, aproximando-os dos consumidores finais.
2. O Objetivo Específico (OE) 5.2 (“Promover o desenvolvimento social, económico e ambiental integrado e inclusivo a nível local, a cultura, o património natural, o turismo sustentável e a segurança nas zonas não urbanas”) da Prioridade 5A (“Norte Mais Próximo dos Cidadãos”) do Programa Regional do Norte 2021-27 (NORTE 2030) visa criar as condições necessárias para a promoção de iniciativas locais que valorizem estes recursos e ativos intensivos em território (recursos e ativos tendencialmente inimitáveis e intransferíveis), gerando emprego, emprego
qualificado, nomeadamente para os mais jovens. Tendo em consideração os resultados das Estratégias de Eficiência Coletiva (EEC) do Programa de Valorização Económica de Recursos Endógenos (PROVERE) nos dois períodos de programação anteriores (2007-13 e 2014-20), pretende-se reproduzir ou reeditar esta abordagem territorial no atual período de programação (2021-27), procurando estimular a iniciativa dos agentes locais para a melhoria da competitividade territorial, através da valorização económica destes recursos e ativos (e.g. recursos naturais, património histórico-cultural ou saberes tradicionais).
3. Estas estratégias traduzem-se num conjunto coerente e justificado de projetos âncora e de projetos complementares integrados num plano de ação promovido por uma parceria de instituições de base regional ou local, envolvendo, nomeadamente empresas, associações empresariais, municípios, entidades intermunicipais, instituições de ensino superior e de I&D, agências de desenvolvimento regional, associações de desenvolvimento local. Os investimentos a realizar visam promover a valorização dos recursos endógenos de determinados
territórios-alvo, através da execução de planos de ação desenvolvidos por parcerias locais ou regionais e enquadrados em estratégias de desenvolvimento de médio e longo prazo, orientadas para o reforço da competitividade da base económica (e.g. fomento de economias de aglomeração, cooperação e funcionamento em rede entre os atores locais) e o acréscimo da atratividade dos espaços rurais e de baixa densidade.
4. No NORTE 2030, nos termos da Alínea c) do Artigo 28.º do Regulamento (UE) 2021/1060, de 24 de junho, recorreu-se a um Instrumento Territorial (IT) para reproduzir ou reeditar a experiência das EEC PROVERE do período de programação anterior (2014-20), cofinanciada pelo Programa Operacional Regional do Norte 2014-20 (NORTE 2020). Nesse período de programação (2014-20), esta experiência iniciou-se com a realização de exercícios de autoavaliação pelas entidades líder dos consórcios responsáveis pela elaboração e execução das respetivas EEC PROVERE, de acordo com os termos de referência estabelecidos no Aviso nº NORTE-28-2015-01 pela Autoridade de Gestão (AG) do NORTE 2020.
5. Tendo em consideração não só essas autoavaliações, mas também a Avaliação da Estratégia e do Processo de Implementação das Estratégias de Eficiência Coletiva – Tipologia PROVERE, prevista no Plano Global de Avaliação (PGA) do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e dos Programas Operacionais 2007-13, e as avaliações (intermédia e final) realizadas pela Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-NORTE), nos termos estabelecidos nos Despachos Interministeriais de Reconhecimento Formal das EEC PROVERE, a AG do NORTE 2020 desenvolveu uma síntese crítica destas avaliações, cujas (principais) conclusões constam do Aviso n.º NORTE-28-2015-17. As consequências práticas dessa avaliação-síntese e respetivas conclusões encontram-se evidenciadas nesse
aviso de abertura de concurso (também) para reconhecimento formal das EEC PROVERE no Norte de Portugal, no que respeita, nomeadamente:
(i) aos territórios alvo;
(ii) aos consórcios e respetivos líderes;
(iii) e aos recursos endógenos e respetivos focos-temáticos.
6. De acordo com o estabelecido no NORTE 2030 (Decisão de Execução da Comissão Europeia nº CCI 2021PT16FFPR003, de 14 de dezembro), implementou-se um processo e uma metodologia semelhante no atual período de programação (2021-27). Desenvolveu-se, assim, um exercício prévio de avaliação (síntese) para assegurar no atual contexto que esta nova geração de EEC PROVERE não
constituísse uma simples continuação das gerações de EEC PROVERE anteriores, tirando partido das avaliações realizadas e das lições de experiência. Iniciou-se com a realização de exercícios de autoavaliação pelas entidades líder dos consórcios responsáveis pela execução das respetivas EEC PROVERE do período de programação anterior (2014-20). Estas autoavaliações, bem como as avaliações relevantes do Plano Global de Avaliação (PGA) do PORTUGAL 2020 e do Plano de Avaliação (PA) do NORTE 2020, constituíram elementos indispensáveis para o desenvolvimento da referida avaliação-síntese pela AG do NORTE 2030 e das necessárias conclusões e recomendações para o atual período de programação (2021-27),