Ações de estruturação de produtos turísticos sub-regionais e locais enquadradas em Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM), aprovados pela Autoridade de Gestão.
Ações abrangidas por este aviso
As operações objeto de candidatura devem estar enquadradas no Plano de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM) da respetiva NUTS III e integrar o correspondente Quadro Prioritário de Investimento (QIP) aprovado pela Autoridade de Gestão (com a dotação máxima FEDER que lhe está alocada), sendo elegíveis tipologias de ações orientadas para a estruturação de produtos turísticos com vista à criação de destinos turísticos de dimensão sub-regional e local.