O investimento em património cultural e natural, enquadradas em Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM), aprovados pela Autoridade de Gestão.
Ações abrangidas por este aviso
As operações objeto de candidatura deve estar enquadrada no Plano de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM) da respetiva NUTS III e integrar o correspondente Quadro Prioritário de Investimento (QIP) aprovado pela Autoridade de Gestão (com a dotação máxima FEDER que lhe está alocada), sendo elegíveis tipologias de ações orientadas para:
a) Valorização do património cultural, incluindo museus, com prioridade para intervenções sobre bens imóveis classificados como de interesse municipal, nos termos do Decreto-Lei n.º 309/2009 de 23 de outubro;
b) Valorização do património natural;
c) Programação cultural.