Assegurar o exercício eficaz e eficiente das competências de gestão delegadas pela Autoridade de Gestão do
Programa Regional do Norte 2021-2027 [NORTE2030], nos Organismos Intermédios, nomeadamente a “Comissão
de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I.P.” (CCDR-NORTE, I.P.), nos termos da Deliberação da
CIC n.º 06/2025/PRM de 17 de dezembro de 2025 e do Acordo escrito para o exercício de funções ou tarefas de
gestão celebrado em 12 de fevereiro de 2026.
São elegíveis no âmbito do presente Aviso as ações destinadas ao cumprimento das funções e das tarefas de
gestão que são obrigação do Organismo Intermédio e as que lhe sejam atribuídas pela Autoridade de Gestão do
NORTE2030, por delegação de funções prevista no nº 1 do artigo 19º do Decreto-Lei n.º 05/2023, de 25 de janeiro,
em conformidade com o n.º 3 do artigo 71º do Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do
Conselho de 24 de junho, e conforme previsto na Deliberação CIC n.º 06/2025/PRM de 17 de dezembro,
nomeadamente as funções delegadas para as tipologias relacionadas com “Investigação e Desenvolvimento
Empresarial (I&D Empresarial)” do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento, e “Investigação
Científica e Tecnológica” do “Sistema de Apoio à Criação de Conhecimento Científico e Tecnológico”.
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