De acordo com os objetivos, programa e linhas de ação do Plano de Ação Regional para a Cultura Norte 2030, o Aviso de financiamento visa estimular o surgimento de uma Rede Regional de Centros de Criação no Norte, desejavelmente com cobertura NUTS II, que apoie o desenvolvimento e capacitação de ecossistemas criativos e artísticos regionais, com potencial na criação de bens culturais.
Ações abrangidas por este aviso
1 – As operações objeto das candidaturas são as que se revelem indispensáveis para a realização do Objetivo Específico (OE) “4.6. Reforçar o papel da cultura e do turismo sustentável no desenvolvimento económico, na inclusão social e na inovação social”.
2 – São elegíveis intervenções de qualificação e equipamento de espaços e de capacitação de serviços, nomeadamente:
a) Estudos, projetos e obras de reconversão, ampliação, adaptação e upgrade técnico de espaços ou instalações préexistentes;
b) Aquisição/ upgrade de espaços, aquisição e instalação de equipamento técnico (black box para atividades performativas, estúdios de som e imagem, áreas técnicas para armazenamento e arquivo, etc.);
c) Contratação de Recursos Humanos e de serviços especializados, em áreas funcionais relevantes;
d) Despesas com o pessoal do beneficiário, desde que o referido pessoal respeite as seguintes condições:
i) Dispor de competências específicas para o desenvolvimento das atividades centrais da operação, bem como das atividades de gestão e acompanhamento;
ii) Dispor e comprovar o vínculo laboral com o beneficiário;
iii) Estar afeto à operação a tempo completo ou parcial.
3 – No âmbito do presente Aviso de Concurso, serão consideradas elegíveis as candidaturas que tenham como objeto projetos de Centros de Criação que disponham de parecer favorável da Unidade de Cultura da CCDR NORTE, que ateste o enquadramento do projeto nos objetivos do Plano de Ação para a Cultura NORTE 2030 e a conformidade com os requisitos exigíveis ao estabelecimento de um Centro de Criação, cf. previsto no ponto 4 do Anexo A-2.
4 – Ao Aviso de Concurso são admissíveis candidaturas de projetos com vocação intermunicipal (NUTS III), demonstrada através de protocolo celebrado com a respetiva Entidade Intermunicipal. A cada Entidade Intermunicipal é conferida a possibilidade de celebração de um único protocolo de cooperação para fins de apresentação de candidatura a este aviso.