A conclusão de operações de hospitais, cofinanciadas pelo Portugal 2020, que cumprem os requisitos para a transição entre dois períodos de programação (2014-2020 e 2021-2027), com enquadramento por via do art.º 118º-A do Regulamento (UE) 2021/1060, de 24 de junho, com a redação introduzida pelo Regulamento (UE) 2022/2039, de 25 de outubro.
Ações abrangidas por este aviso
No âmbito do presente Aviso Convite é abrangida a 2ª fase de intervenções, aprovadas no PT2020, orientadas para os Hospitais, incluindo, designadamente: remodelação, beneficiação de serviços de urgência hospitalares; aquisição e desenvolvimento de sistemas de informação que permitam um funcionamento em rede das instituições de saúde e uma melhor comunicação com os utentes, proporcionando uma melhor cidadania em saúde; aquisição e instalação de equipamentos para prestação de serviços de telemedicina e de equipamentos de tecnologia avançada para unidades do SNS, designadamente nas áreas da oncologia, cardiologia e oftalmologia.
Podem ser apresentadas candidaturas de operações que provenham do faseamento de projetos, desde que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
(i) com custo total aprovado entre 1M€ e 5M€;
(ii) selecionadas para apoio e iniciadas antes de 29 de junho de 2022 no período de programação 2014-2020;
(iii) cujo investimento elegível ainda por executar após 31/12/2023 (ou seja, com pagamentos efetuados, comprovados por extrato bancário, posteriores a 31/12/2023) seja superior a 200.000€ (duzentos mil euros).
Desta forma, são elegíveis os investimentos, por executar a 31/12/2023, destinados à conclusão das segundas fases das operações aprovadas e iniciadas no Portugal 2020, no âmbito das tipologias de operação de “remodelação, beneficiação de serviços de urgência hospitalares; aquisição e desenvolvimento de sistemas de informação que permitam um funcionamento em rede das instituições de saúde e uma melhor comunicação com os utentes, proporcionando uma melhor cidadania em saúde; aquisição e instalação de equipamentos para prestação de serviços de telemedicina e de equipamentos de tecnologia avançada para unidades do SNS, designadamente nas áreas da oncologia, cardiologia e oftalmologia.”, prevista nas alíneas d), e) e f) do ponto 1 do art.º 258º do Regulamento Específico da Inclusão Social e Emprego, doravante designado por REISE, na sua redação atual, e com correspondência nas Tipologias de Operação “Infraestruturas hospitalares e Equipamentos hospitalares” prevista no Objetivo Específico 4.5 – Acesso aos cuidados de saúde do NORTE2030, não havendo sobreposição
de elegibilidades entre os dois períodos de programação.
As operações a apoiar têm de ter sido aprovadas pela Autoridade de Gestão do NORTE2020 até 29 de junho de 2022 e a sua execução tem de ter sido iniciada também até àquela data, devendo, para aferição do início da execução da operação, ser considerada a definição de “Data de início da operação” constante na alínea d) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2014 de 27 de outubro que estabelece as regras gerais dos FEEI no âmbito do Portugal 2020 que estabelece como “Data do início da operação, salvo disposição específica em contrário, a data do início físico ou financeiro da operação, consoante a que ocorra primeiro, ou, não sendo possível apurar estas datas, a data da fatura mais antiga”.