Participação individual na formação – Plano Territorial para uma Transição Justa de Matosinhos
Ações abrangidas por este aviso
O presente Aviso pretende apoiar a participação individual em ações/percursos de formação profissional e/ou em processos de certificação de trabalhadores que exerciam funções na refinaria de Matosinhos, potenciando a sua empregabilidade ou (re)qualificação.
A formação deve ser certificada, podendo conferir a elevação do nível de qualificação ou grau académico, quando aplicável, ou a obtenção de unidades de formação (unidades do European Credit Transfer System – ECTS – ou Unidades de Formação de Curta Duração – UFCD), designadamente:
a) Curso superior ministrado por Instituições de Ensino Superior (curso superior de curta duração; curso técnico superior profissional; licenciatura; mestrado não integrado);
b) Formação profissional promovida por entidade certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT);
c) Outros cursos ministrados por entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, não carecem de requerer a certificação como entidade formadora, caso contemplem nos diplomas de criação ou autorização de funcionamento, o desenvolvimento de atividades formativas.
É ainda apoiada a participação em processos de certificação escolar e/ou profissional, designadamente para acesso a
profissões regulamentadas ou outros (ex.: exames de certificação em diferentes áreas das Tecnologias de Informação, exames de admissão outros programas de pós-graduação na área da gestão, etc), com exceção dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais” assegurados pelos Centros Qualifica.
Uma mesma operação pode combinar a participação em ações/percursos de formação e processos de certificação (ex.:exames ou provas correspondentes). Quando o processo de certificação/exame seja parte constitutiva da ação ou percurso de formação não será considerado de forma autónoma para efeitos de financiamento.