Este decreto define o modelo de governação dos fundos europeus em Portugal e dos respetivos programas, promovendo a articulação eficaz entre os diferentes níveis de governação e assegurando o alinhamento com os objetivos regionais, nacionais e europeus.
A CCDR NORTE, Autoridade de Gestão do NORTE 2030, é responsável por gerir, acompanhar e executar o Programa Regional.
São órgãos da Autoridade de Gestão a Comissão Diretiva, constituída pelo Presidente e dois Vogais, e o Secretariado Técnico que integra as equipas de projeto.
O acompanhamento do NORTE 2030 cabe ao respetivo Comité de Acompanhamento.