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Modelo de Governação do NORTE 2030

linha de montagem na adega de favaios
A gestão do NORTE 2030 assenta no modelo de governação estabelecido através do Decreto-Lei n.º 5/2023.

Este decreto define o modelo de governação dos fundos europeus em Portugal e dos respetivos programas, promovendo a articulação eficaz entre os diferentes níveis de governação e assegurando o alinhamento com os objetivos regionais, nacionais e europeus.

A CCDR NORTE, Autoridade de Gestão do NORTE 2030, é responsável por gerir, acompanhar e executar o Programa Regional.

São órgãos da Autoridade de Gestão a Comissão Diretiva, constituída pelo Presidente e dois Vogais, e o Secretariado Técnico que integra as equipas de projeto.

O acompanhamento do NORTE 2030 cabe ao respetivo Comité de Acompanhamento.

A governação do Portugal 2030 integra os seguintes órgãos: