A nova linha prevê a prestação de garantias técnicas pelo Banco Português de Fomento, através das Sociedades de Garantia Mútua, em operações apoiadas pelos seguintes Sistemas de Incentivos:
São elegíveis as empresas com candidaturas aprovadas no âmbito destes sistemas.
O montante máximo da garantia por operação será de 40% do incentivo aprovado até 31 de dezembro de 2025, reduzindo-se para 25% a partir de 1 de janeiro de 2026.
Esta nova modalidade de adiantamento garantido representa um passo importante para assegurar o cumprimento das metas definidas pelo regulamento europeu, nomeadamente os princípios N+3 do artigo 105.º do RDC, e para alavancar a capacidade de execução das empresas beneficiárias, através de um reforço de liquidez que contribui para estimular a competitividade, o empreendedorismo e a inovação no tecido empresarial português.
A nova linha insere-se numa lógica de mobilização dos agentes económicos e visa garantir uma execução mais célere e eficaz dos fundos comunitários, com efeitos diretos na dinamização da economia nacional e na valorização do investimento privado.