Ir para o conteúdo principal

Decisão de extinção da operação n.º NORTE-07-4740-FSE-001477 - +CO3SO Emprego Interior (GAL) – AVISO NORTE-40-2020-60 – Beira Douro

Nos termos do artigo 112.º, n.º 1, alínea d), do Código de Procedimento Administrativo (CPA), ficam os sócios da sociedade comercial por quotas, WILDWINDOWS, LDA notificados de que:

1. Por deliberação da Comissão Diretiva do Norte 2020, de 27/06/2025, foi determinada a extinção da decisão de financiamento aprovada para o projeto n.º NORTE-07-4740-FSE-001477, candidatado no âmbito do Aviso para apresentação de Candidaturas n.º NORTE-40-2020-60 da Tipologia de Operações +CO3SO Emprego Interior (GAL) do GAL – Beira Douro, por força do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 23.º do Decreto – Lei 159/2014, uma vez que constitui fundamento para a revogação da operação a não apresentação atempada dos formulários relativos à execução e ao pedido de saldo.

2. A presente deliberação traduz-se na consequente recuperação do montante total de 57 771,10 Euros (dos quais, 49 105,44 Euros – FSE), a título de subvenção não reembolsável paga, a efetuar nos termos do artigo 26.º do Decreto – Lei n.º 159/2014, e a descativação do valor aprovado, no montante de 136 842,91 Euros (dos quais 116 316,47 Euros de FSE);

3. Isto porquanto, a beneficiária não apresentou o formulário do pedido de pagamento de saldo, conforme exigido pela alínea c) do n.º 7 do artigo 25º do Decreto-Lei nº 159/2014, na sua atual redação, nem apresentou qualquer justificação para o incumprimento.

4. Foi realizada a Audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, através de edital publicado, em 11/04/2025, no web site do NORTE2020 e em local afixado nas instalações da CCDR-N, IP – Porto, da proposta de extinção da operação.

5. Findo o prazo de audiência prévia, em 29/04/2025, e não se tendo o beneficiário pronunciado, entende-se que são aceites os termos da decisão de extinção da operação.

6. Cumpre informar ainda que do presente ato cabe:

– Reclamação para a Comissão Diretiva, a qual deve ser apresentada no prazo de 15 dias úteis, nos termos dos artigos 188.º e 191.º, n.º 3, do Código de Procedimento Administrativo (CPA), independentemente de diferente prazo que possa constar do Balcão dos Fundos;

– Recurso administrativo especial, a interpor no prazo de 3 meses a contar da data da notificação da deliberação, nos termos dos artigos 188.º e 193.º, n.º 2, in fine, em conjugação com o artigo 58.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), bem como

– Impugnação contenciosa junto do Tribunal Administrativo e Fiscal competente, nos termos dos artigos 58.º, n.º 1, alínea

 

Consultar Edital: Decisão1477

NORTE 2030

Gabinete de Comunicação