De acordo com os objetivos, programa e linhas de ação do Plano de Ação Regional para a Cultura Norte 2030, o Aviso de financiamento visa apoiar operações de reforço, incremento e desenvolvimento da rede regional de arte e arquitetura contemporânea do Norte e do seu património, aproveitando do legado desenvolvido nos últimos anos, na ótica de uma valorização e promoção conjuntas para fins culturais, de inclusão e turísticos.
Ações abrangidas por este aviso
1 – As operações objeto das candidaturas são as que se revelem indispensáveis para a realização do Objetivo Específico (OE) “4.6. Reforçar o papel da cultura e do turismo sustentável no desenvolvimento económico, na inclusão social e na inovação social”.
2 – São elegíveis intervenções de promoção, qualificação e equipamento de espaços e de capacitação de serviços, nomeadamente:
a) Estudos, projetos e obras de reconversão, ampliação, adaptação e upgrade técnico de espaços ou instalações préexistentes;
b) Estruturação de itinerários e produtos de touring cultural de Arte e Arquitetura Contemporânea, incluindo as tarefas de estudo, programação, produção, ações de comunicação, marketing e promoção internacional;
c) Valorização de legados e coleções de artistas e arquitetos relevantes do Norte de Portugal, em contexto expositivo, editorial, de digitalização ou de criação contemporânea, tendo em vista a sua acessibilidade cultural e promoção internacional;
d) Reforço de competências de centros e equipamentos especializados ou relevantes para a valorização pública da Arquitetura Contemporânea na Região Norte, incluindo a criação de condições técnicas, obras simples de adaptação de espaços, realização de inventários, trabalhos de digitalização, organização de mostras e exposições, produção de catálogos e divulgação;
e) Desenvolvimento de ações de articulação de sítios de Património Cultural e Natural com a Arte e Arquitetura Contemporâneas, incluindo trabalhos de conceção, produção e comunicação:
f) Contratação de Recursos Humanos e de serviços especializados, em áreas funcionais relevantes;
g) Despesas com o pessoal do beneficiário, desde que o referido pessoal respeite as seguintes condições:
i) Dispor de competências específicas para o desenvolvimento das atividades centrais da operação, bem como das atividades de gestão e acompanhamento;
ii) Dispor e comprovar o vínculo laboral com o beneficiário;
iii) Estar afeto à operação a tempo completo ou parcial.
3 – Ao Aviso de Concurso são admissíveis candidaturas de projetos promovidos em copromoção entre a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR NORTE), a Entidade Regional de Turismo do Porto e Norte de Portugal e a Casa da Arquitetura – Centro Português de Arquitetura, entre outras entidades com relação de cooperação ou parceria com as duas primeiras.