Apoio, em regime de overbooking condicionado (sem garantia de financiamento), para operações em património cultural e natural (IT), alinhadas com a estratégia do Plano de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM) da respetiva NUTS III.
Ou seja, o facto de uma determinada candidatura ser aprovada condicionalmente não lhe confere direitos, diretos ou indiretos, imediatos ou mediatos, a ser financiada pelo NORTE 2030 ou de ser financiada no âmbito de outro Programa, presente ou futuro, da responsabilidade da Comissão Europeia, do Estado Português ou de qualquer outra entidade. Assim, a divulgação dos Avisos em regime de overbooking condicionado tem por objetivo a constituição de uma reserva de despesa válida e elegível de intenções de investimento, cujo financiamento não está assegurado, mas que pode originar um cofinanciamento efetivo na sequência de prévia ponderação e decisão da Autoridade de Gestão, nomeadamente, quer sobre a eventual necessidade, possibilidade e/ou prioridade da mobilização da presente Bolsa de Overbooking Condicionado, em determinado momento, para contribuir para a concretização das principais metas de gestão do NORTE2030, quer sobre as
eventuais perspetivas e dimensão, nesse momento, dos montantes disponíveis e/ou que poderão ter de ser total ou parcialmente descativados face ao incumprimento de metas de execução, quer relativamente à metodologia de atribuição do eventual montante disponível que pretende alocar à presente Bolsa de Overbooking Condicionado. As entidades promotoras das candidaturas que venham a ser apresentadas no âmbito do concurso abrangido pelo presente Aviso devem assim estar cientes de que, face ao regime de overbooking condicionado aqui previsto, não há qualquer garantia de que sobre tais candidaturas possa recair uma decisão de cofinanciamento, ainda que as mesmas reúnam as demais condições necessárias para o efeito.
Ações abrangidas por este aviso
As operações objeto de candidatura à presente Bolsa de Overbooking Condicionado (sem garantia de financiamento) devem estar alinhadas com a estratégia do Plano de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM) da respetiva NUTS III, sendo elegíveis tipologias de ações orientadas para a:
a) Valorização do património cultural, incluindo museus, com prioridade para intervenções sobre bens imóveis classificados como de interesse municipal, nos termos do Decreto-Lei n.º 309/2009 de 23 de outubro;
b) Valorização do património natural;
c) Programação cultural.