O investimento em Equipamentos Desportivos, enquadradas em Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM), aprovados pela Autoridade de Gestão.
Ações abrangidas por este aviso
As operações objeto das candidaturas devem estar enquadradas em Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM) e integrar os respetivos Quadros Prioritários de Investimento (QIP), aprovados pela Autoridade de Gestão, com a dotação FEDER que lhes está alocada, sendo elegíveis projetos orientados para os equipamentos desportivos.
As operações abrangidas são as que se revelem indispensáveis para a realização do Objetivo Específico (OE) 5.1 “Promover o desenvolvimento social, económico e ambiental integral e inclusivo, a cultura, o património natural, o turismo sustentável e a segurança nas zonas urbanas”, financiado pelo FEDER, sendo contratualizados no âmbito de Instrumentos territoriais”, podendo assumir os tipos de ação e correspondentes tipologias de operação previstos nos respetivos programas regionais, designadamente, equipamentos desportivos